48 98831-8656
Whatsapp Jurídico (48) 9 8836-7387
Whatsapp  Contato (48) 9 8402-6694

Por que é importante compreender as terminologias do mundo do trabalho?

O mundo do trabalho é um grande ecossistema, que conta com regras, leis e termos específicos, como acordo coletivo, dissídio, EPI ou CIPA. Muitas vezes, os trabalhadores desconhecem o significado dessas expressões, que têm relação direta com seus direitos e sua proteção.

Um exemplo comum é o direito ao adicional de insalubridade: nem todos sabem que ele se aplica a ocupações de risco. O mesmo vale para os equipamentos de proteção, que são obrigatórios e não podem ser negados pela empresa.

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (Plataforma SmartLab), iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), só em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho relacionados à falta de uso de EPI.  Esse cenário evidencia o quanto é necessário compreender os termos que regulam o ambiente de trabalho. Veja a seguir algumas das nomenclaturas mais comuns.

Acordo coletivo: documento firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. As regras se aplicam apenas às partes envolvidas.

Convenção coletiva: instrumento mais amplo, firmado entre o sindicato da categoria e o sindicato patronal, com validade de até dois anos. Vale para toda a categoria profissional.

Negociação coletiva: processo de diálogo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para definir condições de trabalho e benefícios.

Dissídio: ocorre quando não há acordo na negociação coletiva e a questão é levada à Justiça do Trabalho.

Data-base: mês de referência para discutir reajustes salariais, benefícios, condições de trabalho e renovar convenções e acordos coletivos.

CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, composta por representantes da empresa e dos trabalhadores. Atua na identificação e prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

EPI: Equipamentos de Proteção Individual, como capacetes, luvas e protetores auriculares. Devem ser fornecidos pela empresa para proteger os trabalhadores contra riscos.

Insalubridade: refere-se à exposição constante a agentes nocivos, como ruídos intensos, produtos químicos ou calor extremo. Dá direito a adicional no salário, conforme o grau de risco.

Periculosidade: relaciona-se a atividades com risco elevado, como trabalho com inflamáveis, eletricidade ou segurança armada. Também garante adicional salarial.

SINDLIMP FPOLIS participa do 2° Encontro Nacional da CONASCON

A CONASCON realizou, no dia 27 de maio de 2026, em Salvador, o Segundo Encontro Nacional dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e…
Ler mais

SINDLIMP FPOLIS participa do lançamento de livro sobre o fim da escala 6×1 e o futuro do trabalho

Ontem, 12/05, o SINDLIMP FPOLIS marcou presença no lançamento do livro “O Fim da Escala 6x1 e o Futuro do Trabalho no Brasil”, escrito pelo ex-superintendente regional do Trabalho de Santa…
Ler mais

SINDLIMP FPOLIS marca presença na reunião preparatória para audiência pública pelo fim da escala 6×1

Na tarde de ontem, 12, o SINDLIMP FPOLIS foi representado pelo presidente, Neucir Paskoski, na reunião preparatória para a Audiência Pública do fim da escala 6x1. A reunião reunião dirigentes…
Ler mais

SINDLIMP FPOLIS participa da Jornada Nacional de Debates pelo fim da Escala 6×1

Nesta terça-feira, 12, o presidente do SIINDLIMP FPOLIS, Neucir Paskoski, participou da Jornada Nacional de Debates, realizada na FETAESC. O debate, que reuniu dirigentes sindicais que lutam pelo fim da…
Ler mais