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Justiça do Trabalho determina contratação de mais de 180 trabalhadores com deficiência e reabilitados por empresa de terceirização de serviços

A Justiça do Trabalho concedeu liminar e determinou que uma empresa que terceiriza serviços em asseio e conservação contrate, no prazo de 60 dias, no mínimo, 186 trabalhadores com deficiência ou reabilitados. A decisão acolheu pedido em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina.

Segundo a decisão da Juíza do Trabalho Indira Socorro Tomaz de Sousa, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a empresa conta com cerca de 3.721 empregados, “o que equivaleria à necessidade de 186 pessoas ocupantes dos cargos destinados a pessoas com deficiência, sendo que a empresa somente contratou 6 pessoas”.

A magistrada ressalta que o MPT também demonstrou que as instituições que atuam na inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho “confirmam a existência de pessoas com deficiência suficientes na região da empregadora para o preenchimento da cota legal”.

A decisão esclarece que em depoimento ao MPT, o representante do SINE declarou que a instituição mantém um cadastro de pessoas com deficiência para fins de contratação nos termos do art. 93 da Lei 8.213/91, o qual conta atualmente com 991 candidatos para o preenchimento das cotas, em Florianópolis.

A Associação Catarinense de Integração de Cegos (ACIC) informou que também possui um cadastro de pessoas com deficiência. São ao menos dez profissionais habilitados para contratação imediata.

Já a Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos de SC (AFLODEF), afirmou ter um banco de currículos com aproximadamente 150 a 200 pessoas com deficiência física a espera de uma oportunidade de trabalho.

Além da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS em número suficiente para atingir a cota prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/9, a decisão determina que a empresa somente dispense empregado com deficiência ou reabilitado após a contratação de substituto e não exija experiência, grau de escolaridade e formação profissional incompatíveis com o exercício da atividade.

Segundo a Auditora Fiscal do Trabalho Luciana Xavier Sans de Carvalho, a empresa foi multada pelo Ministério do Trabalho nos anos de 2016, 2018 e 2021, por não cumprir a cota destinada a contratação de pessoas com deficiência e reabilitados do INSS. O descumprimento da legislação trintenária não aconteceu por desconhecimento ou impossibilidade, pois há no estado um universo de aproximadamente 290.000 pessoas com deficiência em idade economicamente ativa e menos de 25.000 estão empregadas (Censo 2010 e Caged fevereiro 2022).  “Importante salientar “que a empresa se negou a firmar termo de compromisso com a Auditoria Fiscal do Trabalho”, declarou Luciana.

Ainda de acordo com a Auditora Fiscal do Trabalho , em Santa Catarina, “há mais de 450 empresas com cota cumprida ou além da cota (já fomos mais), sendo que 90% das pessoas com deficiência contratadas em SC estão em empresas com 100 ou mais empregados, obrigadas pela ação afirmativa, sendo a  lei de cotas essencial à garantia do Direito ao Trabalho para estes trabalhadores.

Junto ao Ministério Público do Trabalho a empresa também se negou a firmar Termo de Ajuste de Conduta que concedia prazo para a regularização da situação, não restando outra solução jurídica senão o ajuizamento de Ação Civil Pública.

O Procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, ressalta que “a empresa adota uma conduta deliberada de descumprimento da conta prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91, violando os direitos fundamentais das pessoas com deficiência e reabilitados, assegurados pela Constituição Federal e em Convenções Internacionais”.

Segundo Sardá “passados mais de 30 anos da edição da lei que garante o direito a reserva de vagas, ainda há empresas que não cumprem a cota legal, sob o pretexto de inexistência de pessoas com deficiência qualificadas para as funções. Este inadequado discurso foi robustamente contraposto na presente Ação Civil Pública por meio de ampla produção de provas que atestam que as contratações não ocorrem devido a condutas discriminatórias”.

Para o Procurador do Trabalho “não se pode continuar protegendo práticas discriminatórias que obstam o exercício pleno dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e reabilitados, sob preconceitos e discursos absolutamente infundados e ultrapassados, mas que ainda circulam fortemente na sociedade brasileira”.

Na ação o Ministério Público do Trabalho pede a condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de

R$1.000.000,00.

ACP de nº 0000226-70.2022.5.12.0035

Para saber a identidade da empresa citada nesta matéria, clique em https://www.prt12.mpt.mp.br/procuradorias/prt-florianopolis/1220-justica-do-trabalho-determina-contratacao-de-mais-de-180-trabalhadores-com-deficiencia-e-reabilitados-por-empresa-de-terceirizacao-de-servicos

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